Pais de estudantes fizeram um protesto nesta segunda-feira (22) contra o decreto que proíbe as aulas presenciais nas escolas do Piauí por conta do aumento de casos da covid-19. A carreata, com mais ou menos 100 veículos, iniciou na Ponte Estaiada e seguiu até o Palácio de Karnak, onde houve um buzinaço.
Os carros pararam e bloquearam a ponte Juscelino Kubitscheck e fizeram um “buzinaço”, sendo que alguns pais de alunos também bateram panelas em protesto.
O professor Expedito Miranda, do Colégio Mérito D’Martone, criticou o governador Welington Dias por suspender as aulas presenciais nas escolas pública e privada do Piauí.
“Eu acho que o governador está brincando de fazer decreto, porque depois de mais de um ano com essa pandemia, o governador não considerar escola como atividade essencial. E como vai ficar a educação, governador?”, questiona Expedito Miranda.
Decreto
O governador Wellington Dias emitiu decreto nesta segunda-feira (22) suspendendo todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais.
O decreto é uma espécie de novo lockdown das atividades no Piauí, mas restringe ainda mais a circulação de pessoas num período em que as autoridades dizem há uma taxa de 92% na ocupação de leitos de UTI em Teresina.
Governo emite novo decreto e suspende atividade econômicas presenciais no Piauí. COE avaliou ser necessário para restringir avanço da Covid-19. Leitos de UTI em Teresina estão com taxa de 92% de ocupação.
Novo decreto é resultado de uma reunião dos membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual que se reuniram nesta segunda-feira (22). O COE recomendou novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. De acordon com o comitê, a medida a ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais.
O decreto é uma espécie de novo lockdown das atividades no Piauí, mas restringe ainda mais a circulação de pessoas num período em que as autoridades dizem há uma taxa de 92% na ocupação de leitos de UTI em Teresina.
As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira (24), até o dia 7 de março. O decreto já foi assinado pelo governador Wellington Dias que comentou a situação da Covid-19 no Piauí.
Principais pontos do novo decreto do Governo do Piauí assinado por Wellington dias
O novo decreto do governo aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
A nova medida aponta ainda que além das atividades consideradas essenciais, as atividades abaixo listadas não sofrerão suspensão:
I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos);
II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis);
III – Cadeia de saúde animal;
IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;
V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;
VI – Educação.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, como:
– Fica vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento.
– Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.
– Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.
– Uso obrigatório de máscaras continua vigente, como definido nos Decretos nº 18.947 e nº 19.055, ambos de 2020.
Orlando Dias
Da Redação
Decretos, decretos, decretos… Resultados pífios, que não seriam diferentes se se decretasse a abertura da economia. Parar escolas???!!! – É trágico, eis que vai ter consequências desastrosas por décadas.
Até quando???!!!