O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito, deferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Teresina, para que o município de Teresina se abstenha de autorizar a realização de festas e eventos na capital, que promovam a aglomeração de pessoas, seja em ambientes fechados ou abertos.
Segundo a Promotoria de Justiça, foram interpostos embargos de declaração para que a Justiça se manifestasse sobre pedido de condenação do município no que diz respeito à autorização de festas na capital e que revogasse autorização concedida anteriormente.
“Apesar da decisão liminar, que foi obtida no último dia 19 deste mês, ter determinado a suspensão das prévias carnavalescas, segundo justificou o representante do MPPI, no recurso, a mesma foi omissa na determinação de que o município se abstenha de autorizar a realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, seja em ambiente aberto ou fechado e independente de quem seja quem seu produtor ou organizador. Assim, a 29ª PJ de Teresina ingressou com recurso solicitando a manifestação do Poder Judiciário neste aspecto”.
Conforme o juiz Aderson de Brito, a proibição de festas em Teresina foi tomada pela gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19, que exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Fonte: Ascom/MP-PI