O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.
A decisão atende à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 770, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Supremo. O estado do Maranhão entrou com ação semelhante, a ACO (Ação Cível Originária) 3451, também analisada por Lewandowski e com decisão similar.
Obrigatoriedade da vacina
Mais cedo, a maioria do STF votou a favor da possibilidade de a União, os estados e os municípios decidirem pela obrigatoriedade da vacina. Até agora, apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto contrário, enquanto Luís Roberto Barroso, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram favoravelmente.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, reforçou que a lei não permite o uso da força física para obrigar as pessoas a se vacinarem. “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse ele, que ainda não votou. Ainda faltam os votos de quatro ministros.
Fonte: Folhapress
Foto: Reuters