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STF tem 4 votos a favor e 3 contra reeleição de Alcolumbre e Maia

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem quatro votos favoráveis à reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), e três contrários. Há ainda um voto intermediário, permitindo a reeleição apenas do senador. Dos onze ministros, faltam votar Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin — eles têm até dia 14.

A última a votar foi Rosa Weber. Neste sábado (05), a ministra se posicionou contra a reeleição. Em seu voto, afirmou que o STF “não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional”.

A Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023. A presidência de Maia e de Alcolumbre termina em fevereiro de 2021.

A votação acontece no plenário virtual, no qual não há debate nem encontro entre os ministros e os votos são por escrito.

Veja como está o julgamento:
Voto a favor da reeleição: Gilmar Mendes, relator do processo, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Voto a favor apenas da reeleição de Alcolumbre: Nunes Marques.
Voto contra a reeleição: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Os votos
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que tanto Alcolumbre quanto Maia possam se reeleger para a presidência de suas respectivas Casas. Ele também votou por criar uma regra para que haja limite de uma única recondução. Entretanto, o ministro votou para que isso só valha a partir da próxima legislatura. Com isso, Maia, que é presidente da Câmara desde 2016 e pela terceira vez, poderia se reeleger.

A posição de Mendes foi seguida pelos ministros Toffoli, Lewandowski e Moraes sem ressalvas.

Já Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente para o STF, acompanhou a decisão de Mendes, mas com ressalvas. Para o ministro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já.

Pelo voto de Nunes Marques, a reeleição estaria liberada para Alcolumbre, mas não para Maia. O senador está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e busca reeleição.

“Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, registrou Nunes Marques ao discordar de Mendes.

Voto contrário à reeleição, o ministro Marco Aurélio afirmou que o texto da Constituição é “categórico” ao estabelecer a proibição e que entender de forma contrária equivaleria a um “drible” nas regras constitucionais.

Na sexta-feira, Carmén Lúcia também votou contra a reeleição. A ministra argumentou que, “pela norma constitucional expressa, é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. A norma é clara, o português direto e objetivo”.

Por que há o julgamento?
O STF debate o tema em razão de uma ação do PTB —partido aliado a Bolsonaro—, que pede que o Supremo estabeleça a interpretação de que a Constituição proíbe a reeleição.

O Planalto é a favor da posição tomada por Nunes Marques em razão de atritos do governo Bolsonaro com Maia, principalmente em razão do controle da pauta da Câmara. Governistas alegam que já indicaram as pautas prioritárias e estão dispostos a votá-las, mas Maia estaria segurando a pauta.

Aliados do presidente da Câmara, porém, afirmam que é o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), que busca frear votações e enfraquecer Maia de olho na cadeira de presidente da Câmara. Segundo eles, Lira não quer permitir que o rival se cacife como “o pai das reformas” e emplaque o próprio sucessor. Lira, réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, é um nome visto com bons olhos pelo governo para assumir a Câmara.

O que diz a Constituição?
O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição afirma que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos, e proíbe a reeleição dentro da mesma legislatura ao afirmar que está “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O Congresso tem permitido a recondução quando a reeleição ocorre entre legislaturas distintas ou de forma excepcional, como em caso de renúncia do presidente ao mandato.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam no processo que o tema é assunto interno do Legislativo e deve ser resolvido pelo próprio Congresso, posição que abre caminho para viabilizar a possibilidade de reeleição.

Fonte: Folhapress
Foto: Agência Brasil

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