O Ministério público Federal (MPF) entrou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), como intuito de obrigar que as contas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), seccional e subseções fiquem sujeitas ao controle externo do Tribunal de Contas. O MPF alega que a instituição é investida de atividades consideradas públicas e que portanto deve ser autorizada pela Corte de Contas da União.
Em contrapartida, o Conselho Federal, por intermédio do Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o advogado piauiense Carlos Augusto Junior, apresentou parecer de defesa da Ordem perante o STF. A sua principal alegação é de que a OAB não gerencia bens ou recursos públicos.
“Fazendo uma simetria constitucional e uma interpretação literal do texto supremo, constatamos que não pertine a lide promovido pelo MP, além do que a OAB sempre dá publicidade às contas e sujeita-se a análise do Conselho, que é eleito pela advocacia de forma democrática”, cita.
No caso em análise, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a obrigação da entidade de prestar contas ao TCU. Por este motivo, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs o recurso junto ao STF para questionar o acórdão e tentar uma nova ação que obrigue a OAB a prestar contas dos recursos que gere junto aos seus associados.
Carlos Augusto, no parecer enviado ao Ministro Marco Aurélio Melo, lembra que a OAB possui natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional.
“Já existe inclusive um sistema interno de auditoria criado pela ordem, dando devida publicidade nos sites eletrônicos, bem como a análise pelo Conselho Seccional e Federal, eleito pela advocacia, atuando com responsabilidade e impessoalidade, notadamente por constantes aprovações e reprovações de contas ao longo dos mandatos”, cita.
Carlos diz ainda que o papel da ação é analisar a relação simétrica entre o caso concreto e a constituição federal, realizando análise sucinta de enquadramento real do texto legal, e não criar “pseudos interpretações”, a lei como está fazendo o MPF.
“A competência da ação por atuação pública da ordem não faz dela uma entidade pública, pois em seu próprio estatuto diz que o ministério privado exerce função social”, finaliza.
Fonte: cartapiaui.com.br
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