O ministro Edson Fachin revogou decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Toffoli havia dado a decisão no início de julho porque, durante o recesso, o presidente do Supremo fica responsável por todos os processos que chegam à corte.
Com o retorno dos trabalhos nesta segunda-feira (3), Fachin reassumiu o caso e reverteu a decisão do colega. Agora, cabe a Toffoli decidir se leva o caso para julgamento no plenário do STF.
Com a decisão de Fachin, a PGR não poderá mais usar os elementos colhidos para abrir procedimento disciplinar contra os procuradores, por exemplo. O ministro do STF também determinou que o processo não deve mais correr sob sigilo.
A ordem de Fachin tem efeito retroativo, o que invalida as providências já tomadas pela PGR, a partir do que havia decidido Toffoli.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia enviado integrantes da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, vinculada ao seu gabinete, para buscarem dados da Lava Jato nas forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro.
Em Curitiba, devido ao grande volume de dados, o trabalho levaria até um mês. A PGR não informou o status das atividades no Rio e em São Paulo. O trabalho de intercâmbio dos dados envolve informações sigilosas.
A relação entre a PGR e a Lava Jato ficou mais tensa após a decisão de Toffoli. Aras afirmou em uma videoconferência, na semana passada, que o trabalho da operação não tem transparência.
“Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos. Todo o MPF, em seu sistema único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados. Ninguém sabe como [esse nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios”, disse Aras.
Sergio Moro, que como juiz que deu início à Lava Jato e ganhou fama com as investigações, rebateu essa declaração do PGR e disse que “desconhece segredos ilícitos” da operação.
A ofensiva de Aras contra a operação foi reforçada, inclusive, com a saída de Moro do governo federal, em abril, após se desentender com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A solicitação da PGR para ter acesso aos dados foi feita em 13 de maio. A procuradoria-geral deixou para o início do recesso, porém, para entrar com uma ação no STF pedindo que a Lava Jato fosse obrigada a compartilhar os dados. E Toffoli, que respondia pelo tribunal no recesso, atendeu a solicitação.
Desde o início, porém, ministros mais alinhados à Lava Jato criticaram nos bastidores o despacho de Toffoli. Esses magistrados consideraram que a ordem do presidente do STF foi muito ampla e não respeitou a jurisprudência atual sobre a necessidade de indicação de fatos e pessoas específicas para justificar o acesso a dados sigilosos.
Fachin deixou isso claro na decisão de 16 páginas publicada nesta segunda-feira. O ministro afirmou que o princípio da unidade do Ministério Público, alegado pela PGR e reforçado por Toffoli, não permite o intercâmbio de provas entre os membros da carreira.
Quando o STF declarou o princípio da unidade do Ministério Público, diz Fachin, a questão do compartilhamento de provas não havia sido discutida.
Segundo Fachin, a decisão que discutiu a remoção de membros do Ministério Público “não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”.
O ministro alega ainda que a possibilidade de a Lava Jato ter investigado foro especial e usurpado a competência da PGR e do STF não justificam a decisão de Toffoli. Segundo ele, o tema já é tratado em outra ação, que corre sob sigilo.
Fonte: Folhapress
Foto: Agência Brasil