O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, nesta sexta-feira (29), deferiu em medida liminar em agravo do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI), suspendendo os efeitos de dispositivos do decreto do prefeito Firmino Filho (PSDB) que dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina.
Na decisão, o desembargador decidiu pela retirada das seguintes restrições: 50% de ocupação da capacidade física do estabelecimento; funcionamento apenas de segunda a quinta-feira, de 14h às 18h; cada especialidade médica funcionando apenas 2 dias por semana de modo presencial; e a proibição de qualquer tipo de prestação de serviço para não residentes do Estado do Piauí.
O presidente do SINDHOSPI, Jefferson Campelo, afirmou que a decisão do desembargador foi coerente e que agora os estabelecimentos de saúde terão condições de retornar às atividades, pois antes as medidas impediam o retorno. Ele ainda destacou que a categoria está preocupada em garantir a segurança.
“Temos a obrigação de, com todo o zelo, primar pela segurança, considerando o cumprimento de todos os protocolos. Já somos um exemplo, vamos permanecer assim, agora mais do que nunca”, disse o presidente do Sindicato.
Da Redação