O governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14) o decreto nº 18.978 que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social. De acordo com o decreto, objetivo é conter a propagação da Covid-19 e evitar o colapso do sistema de saúde do estado.
Confira abaixo o funcionamento das novas medidas.
A partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– supermercados;
– panificadoras e padarias;
– postos de combustíveis;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
É importante destacar que os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra