A juíza Anna Victória Cavalcanti, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, derrubou nesta quarta-feira (15) o decreto da prefeitura de Parnaíba que permite a reabertura do comércio durante o período de isolamento social determinado pelo governo do estado.
A magistrada determinou que a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem a decisão sob pena da Prefeitura de Parnaíba cometer crime de desobediência. A multa, em caso de descumprimento, varia de R$ 25 mil a R$ 500 mil.
Na decisão anterior da juíza, segundo o procurador do município de Parnaíba, Ricardo Mazulo, valeu até o dia 13 de abril. De acordo com o procurador, não há estudo científico que comprove a eficácia do isolamento e que o município tem autonomia para adotar medidas para o comércio neste periodo e que a ação da juíza não cabe mandado de segurança. A prefeitiura chegou a informar que o retorno das atividades comerciais se daria de forma responsável após cumprir a primeira decisão.
Para a juíza Anna Victória, a decisão é uma forma “de se resguardar a saúde pública municipal, evitando que a mesma entre em colapso, diante do surgimento de novos casos de covid-19”.
De acordo com a liminar, a medida vale enquanto o governo do Piauí mantiver as medidas restritivas em vigor no estado.
Da Redação