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Congresso mantém veto de Bolsonaro sobre criminalizar fake news

O Congresso Nacional manteve todos os vetos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que pôs fim à Lei de Segurança Nacional nesta terça-feira, 28. Com a decisão, o Congresso barrou por 317 votos a favor, 139 contra e quatro abstenções transformar em crime a disseminação de informação falsa em campanha eleitoral.

 

O resultado é fruto da campanha do próprio Bolsonaro e de líderes da oposição para manter a decisão do ex-mandatário. Seguindo numa linha similar à campanha contra o projeto de lei das fake news, deputados e senadores até batizaram a iniciativa de “vetos da liberdade”. Pouco antes da divulgação do resultado, bolsonaristas gritaram “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”.

“Não podemos criar um mecanismo para colocar censura. Vivemos num momento em que se pratica censura com extensão maior. Não apenas em relação ao conteúdo, mas censura prévia”, argumentou o senador Marcos Rogério (PL-RO).

Assim como aconteceu em 2023, Bolsonaro trava uma disputa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos bastidores e conversa com deputados e senadores para tentar impor sucessivas derrotas ao governo.

Isso aconteceu, por exemplo, no final do ano passado, quando o ex-presidente procurou membros do Congresso Nacional para derrubar a reforma tributária. Naquele episódio, ele saiu derrotado.

“Ele é a maior liderança da direita. É natural que ele converse (com as pessoas)”, afirmou Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição do Senado.

O veto de Bolsonaro mantido nesta terça-feira barra oito dispositivos do texto aprovado pelo Legislativo. Essas passagens criminalizam a comunicação enganosa em massa, o atentado ao direito de manifestação e a previsão de punição mais rigorosa a militares.

No projeto de lei que substituiu a Lei de Segurança Nacional, aprovado em 2021, os congressistas acrescentaram artigos ao Código Penal que definem crimes contra o estado democrático de direito. Bolsonaro vetou trechos da proposta, como um artigo que criminaliza a promoção ou o financiamento de fake news no processo eleitoral. A pena estabelecida era de um a cinco anos de prisão e multa.

Da Redação

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