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terça-feira, novembro 26, 2024
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Nova reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral direto no cartório

Uma das grandes mudanças propostas pela comissão de juristas que está revisando o Código Civil no Senado é a previsão do divórcio unilateral direto no cartório, sem passar pela justiça. O relatório da comissão pretende mudar o texto com a inclusão do artigo 1.582-A no Código Civil.

 

De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.

A advogada de Famílias e Sucessões, Isabella Paranaguá, esclarece que o objetivo da comissão de juristas é desburocratizar o procedimento.

“O divórcio passou a depender somente da manifestação da vontade, sendo incondicionado. O objetivo da reforma não é criar um ambiente de divórcio surpresa, mas sim facilitar o processo de dissolução do vínculo conjugal. Basta que uma das partes manifeste o desejo para que seja decretado”, informou.

Conforme a proposta que ainda está em análise, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido. Caso não seja encontrado, há a notificação por edital. Após a efetivação da notificação, o divórcio deve ser averbado em até cinco dias. Importante esclarecer que essa hipótese é apenas para a decretação do divórcio, não poderá, de forma unilateral, ocorrer nenhum outro pedido, como de divisão dos bens, alimentos ou guarda.

A advogada Isabella Paranaguá ressalta ainda que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) já autoriza a realização extrajudicial de procedimentos de divórcio, dissolução de união estável e inventários, mesmo quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos desde o ano de 2023.

“Essa é uma conquista nossa durante a gestão da OAB Piauí, através da Comissão de Família e Sucessões. A reforma vem para que todos os Estados permitam e para que todas as corregedorias também aceitem. Lembrando que essa conquista é válida em todo o Piauí”, finaliza a advogada membro da diretoria do IBDFAM-PI.

Da Redação
Com informações da Ascom

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