Em decisão assinada pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, a Justiça Eleitoral aceitou, nesta terça-feira (07/05), representação eleitoral onde considera que alguns veículos de comunicação divulgaram o que é considerado “propaganda eleitoral negativa” e “fake news”.
A representação foi movida pelo União Brasil, através de assessoria jurídica, tendo a frente a advogada Ivilla Barbosa Araújo. Os perfis no Instagram @ocrushteresina e @fuxicooteresina e o portal 180graus foram obrigados, segundo a decisão judicial, a apagarem postagem em que fazem uma associação da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pré-candidato a prefeito Silvio Mendes.
Diz trecho da decisão: “A matéria e postagem são descontextualizadas, com o objetivo de manipular o eleitor, falsificando a realidade, buscando induzir o eleitor a pensar de determinada forma, manipulando informações, ao assentar, com base em sofisma, a tentativa de vinculação de Silvio Mendes à Jair Bolsonaro, quando, a bem da verdade, nunca houve declaração formal para a eleição municipal de 2024”.
A decisão pede, além da retirada do conteúdo destes veículos, multa diária, em caso de descumprimento, e ainda a identificação devida de quem são as pessoas responsáveis pelos perfis @ocrushteresina e @fuxicooteresina. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil deve obrigatoriamente revelar os autores. “Após a identificação dos usuários responsáveis e seus respectivos endereços, determino as citações dos representados para apresentarem defesas, se quiserem, no prazo de 2 (dois) dias”, reforçou o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina.
Da Redação