37.8 C
Teresina
quarta-feira, novembro 27, 2024
Dengue
InícioDestaquesFranzé Silva questiona exclusão de área de litígio em novo atlas do...

Franzé Silva questiona exclusão de área de litígio em novo atlas do IBGE

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Franzé Silva (PT), apresentou um requerimento na sessão plenária desta quarta-feira (17) questionando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) pela publicação do novo Atlas Escolar. No documento, o Instituto atribui o território que faz parte da área de litígio ao estado do Ceará.

“Quando se coloca em um Atlas Geográfico Escolar, para que as crianças piauienses imaginem que não existe mais o litígio e que essas terras já são do Ceará, isso cria, dentro da mentalidade dos estudantes tanto piauienses, quanto cearenses, um equívoco muito grande porque não foi dirimida ainda essa tese dentro do Supremo Tribunal Federal (STF)”, criticou o presidente.

O requerimento ainda vai ser votado em sessão plenária, mas deve ser encaminhado diretamente ao presidente do IBGE, Márcio Pochmann. Franzé Silva também apresentou ofício que deve ser enviado ao coordenador da bancada parlamentar piauiense no Congresso Nacional, deputado federal Flávio Nogueira (PT), para que ela também tome as medidas cabíveis para que volte ao mapa a área de litígio.

Litígio é alvo de ação junto ao STF

À requisição, o presidente da Alepi juntou críticas pelo novo mapa ter sido lançado sem a área de litígio estando tão perto do prazo dado pelo STF para um resultado do processo que trata da disputa. Ele estranha o fato de o IBGE no Piauí estar subordinado ao do Ceará e acredita que esse fator foi importante para a publicação. Ele lembrou que o Piauí apresentou provas históricas e geográficas robustas no processo e que essa área tem grande potencial econômico.

Os deputados Ziza Carvalho (MDB) e Dr. Gil Carlos (PT) apoiaram a iniciativa de Franzé Silva. O segundo recordou que já apresentou requerimento ao IBGE anteriormente questionando a publicação de mapas demográficos sem a população da área de litígio, prática que não foi adotada entre as décadas de 1930 e 1990 e passou a ser utilizada a partir de 2000.

Dr. Gil Carlos diz que a resposta do órgão foi esclarecedora:

“Ele deixa claro aqui na sua resposta que não tem por objetivo atender às demandas fundiárias e de ordenamento territorial, portanto, para efeitos legais e de localização de quaisquer bens ou propriedade, em relação ao uso do solo, e entre elas as divisas estaduais e limites municipais, não cabe, não é de sua competência”, relatou o parlamentar.

Comentários

Redação
Redaçãohttps://newspiaui.com
PIAUÍ NO NOSSO CORAÇÃO!
VEJA TAMBÉM
- CET -spot_img
- PROCAMPUS -spot_img

MAIS POPULARES

SEBRAE - PI