O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das drogas –que proíbe o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha– em 2 turnos. O texto foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar a votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
No primeiro turno, o placar foi de 53 votos favoráveis e 9 contrários. No 2º turno, foram 52 votos favoráveis e 9 contrários. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Senadores favoráveis a proposta reclamavam ao longo da tarde do baixo quórum para a votação.
O presidente do Senado segurou a análise da proposta até que o número de presentes fosse confortável para haver a aprovação, já que PECs precisam de 49 votos favoráveis para serem apreciadas.
“O aumento do consumo favorece o tráfico. Por isso que nós somos favoráveis a PEC. O Estado brasileiro não está pronto para a descriminalização das drogas”, disse o relator do texto e líder do União Brasil, Efraim Filho (União Brasil-PB), ao defender o voto favorável a emenda constitucional.
Dividido sobre a PEC, o governo liberou a bancada para votar como preferisse. Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, disse que o tema era da consciência de cada um.
“Não sei se a PEC vai resolver o problema das drogas”, afirmou o senador.
o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que considerar quem usa maconha um criminoso é um “exagero”. Crítico da PEC, o congressista afirmou que a proposta faz o Legislativo ir para o caminho errado.
“Nós estamos desconhecendo uma realidade imensa. Qual realidade é essa? Das pessoas que fumam maconha recreativamente. Não estou falando um absurdo. Todo mundo sabe que muita gente usa”, disse o senador.
“Essa pessoa é uma criminosa? Eu entendo que não. É um cidadão da sociedade. Uns gostam de tomar álcool, outros gostam de fumar cigarro, outros gostam de fumar maconha. Claro que a maconha é proibida, é um ato ilegal, mas considerar essa pessoa criminosa eu acho um exagero”, completou Castro.
Julgamento do STF
O STF retomou em 6 de março a análise da ação sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal.
O julgamento, no entanto, foi suspenso depois que o ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). O placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização. O prazo da vista é de 90 dias.
Da Redação