O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt de seu cargo na Justiça do Paraná.
Além da juíza, que em 2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou também três juízes federais que atuavam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Corte, na época da Lava Jato, confirmou todas as condenações do petista.
São eles os juízes federais Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior _que atuou como substituto no TRF-4 e era atualmente o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os três são acusados de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, Salomão afirma que Gabriela, “aparentemente descambando para a ilegalidade”, faltou ao dever funcional de prudência e separação de poderes, violando o Código de Ética da magistratura ao discutir previamente com procuradores da extinta força-tarefa decisões que tomaria no âmbito da Operação Lava Jato.
O corregedor afirma ainda que a atuação dela para a criação de uma fundação com recursos de multas pagas por condenados da Lava Jato foi “eivada” de irregularidades.
“Constatou-se —com enorme frustração— que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação dos ora reclamados [Gabriela Hardt e Moro]”, seguiu o corregedor na decisão.
Ele diz que o “concerto” entre a magistrada e procuradores, “ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais) fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”.
Já os três juízes federais foram denunciados ao CNJ pelo ministro do STF Dias Toffoli.
A acusação é a de que eles decretaram a prisão de investigados em processos que já haviam sido suspensos pelo STF justamente pela suspeita de que eram conduzidos de forma irregular.
Da Redação