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TST decide que Chapecoense deve indenizar família de chefe de segurança morto em acidente

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó negou o pedido e o TRT manteve a decisão

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense) a pagar indenização de R$ 600 mil e pensão mensal à família do chefe de segurança morto no acidente aéreo em 2016. Para os ministros, “a associação é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, pois ocorreu no deslocamento do empregado em viagem a serviço da Chapecoense e em aeronave por ela fretada”.

 

O acidente ocorreu em novembro de 2016, quando a aeronave da LaMia, que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados, caiu perto da cidade de Medellín, na Colômbia.

De acordo com o processo, a viúva e os cinco filhos buscaram indenização pela morte do chefe de segurança, argumentando que ficaram totalmente desassistidos emocional e financeiramente porque ele era o responsável pelo sustento da família e alegaram ter sido um acidente de trabalho já que o homem estava a serviço da empresa.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão. A família então recorreu ao TST.

A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, disse que diante do risco especial apesentado com frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava, bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte atraindo a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), “é evidente o nexo de causalidade que justifica o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da associação e o consequente dever de indenizar os danos morais e materiais causados aos sucessores do empregado falecido”.

“São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente”, enfatizou a ministra, lembrando que a maioria dos filhos era menor de idade no dia do acidente.

A pensão será paga à família a partir do dia da morte do empregado até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido).

 

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