A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que determina isenção do imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). O projeto, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), mantém o texto da MP (Medida Provisória) sobre o mesmo tema, que foi publicada em fevereiro.
Antes da MP, estavam isentos quem ganhava até R$ 2.640. Pelo texto, quem recebe até R$ 2.824 por mês será isento de imposto de renda. Isso acontece porque, ao aplicar o desconto simplificado de R$ 564,80 sobre esse valor, a base de cálculo mensal fica em R$ 2.259,20, que é exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O objetivo do projeto é efetivar a política de valorização permanente do salário mínimo, que prevê reajustes anualmente para garantir um aumento real que considere tanto a inflação como o crescimento da economia nacional.
O relator da matéria no Senado e líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), manteve o texto aprovado na Câmara em fevereiro. “Para que o benefício da desoneração do IRPF continue a alcançar quantia equivalente ao dobro do novo salário mínimo, é crucial a aprovação do PL”, justificou o líder.
Na Câmara, o texto foi modificado pelo relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que retirou uma parte que não constava na MP e que dizia respeito à autorização dada ao Poder Executivo para atualizar, por decreto, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física a partir de 2025, garantindo que a faixa com alíquota zero permaneça equivalente a dois salários mínimos.
Com a aprovação na CAE, o projeto ainda precisa ser votado no plenário do Senado. Há a articulação para garantir a análise entre até quarta-feira (10), e a comissão aprovou urgência para acelerar a tramitação do projeto. Caso não haja mudanças na proposta, o texto seguirá para sanção presidencial.
O projeto prevê a seguinte tabela progressiva mensal:
- Até R$ 2.259,20 – 0% de alíquota (R$ 0,00)
- De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
- De 2.826,66 até 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
- De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
- Acima de 4.664,68 – 27,5% (R$ 896,00)