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MTE inclui 248 empregadores na lista suja do trabalho escravo, número recorde

A maior causa de inclusão de empregadores na lista está na imposição de condições análogas a escravidão a trabalhadores domésticos

O MTE (Ministério do Trabalho) incluiu 248 pessoas físicas e jurídicas na lista suja do trabalho escravo. Essa é a maior atualização desde a criação do instrumento. O levantamento foi divulgado nesta sexta-feira (5).

 

O recorde anterior aconteceu em outubro de 2023, quando 204 empregadores novos passaram a contar na listagem.

Com isso, a lista conta agora com 654 pessoas físicas e empresas. Juntas, elas empregavam 5.205 pessoas em condições análogas à escravidão.

Só a inclusão divulgada nesta sexta trouxe casos envolvendo 2.025 pessoas. Entre eles estão os 210 funcionários resgatados em vinícolas na serra gaúcha.

A maior causa de inclusão de empregadores na lista está na imposição de condições análogas a escravidão a trabalhadores domésticos. São 75 casos na lista, sendo 42 incluídos nesta sexta-feira.

A atividade está em primeiro lugar porque o agronegócio é dividido em diversos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), critério utilizado na lista suja para a separações por setores.
O agro ocupa as posições seguintes no ranking até a quarta colocação.

 

O segundo lugar é da criação de bovinos para corte. Foram 69 empregadores flagrados com trabalhadores em condições análogas a escravidão.

Em seguida vem a produção de carvão vegetal e o cultivo de café, cada um com 58 pessoas físicas ou jurídicas na listagem.

Na separação por estado, Minas Gerais é o que tem mais empregadores flagrados com pessoas em condições análogas à escravidão, com 151.
Em segundo lugar está São Paulo, com 78. A Bahia completa o pódio, com 59.

 

Os dois primeiros também são os que tem mais pessoas em condições de trabalho ilegais. Minas Gerais teve 1.349 trabalhadores na situação, enquanto São Paulo teve 673. Nesse critério, o terceiro lugar é de Goiás, com 613 pessoas.

A lista suja, como é popularmente chamada o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, existe desde 2003.

A inclusão de um empregador só acontece depois da conclusão do processo administrativo julgando o caso. Após ser incluído no cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos.

Quando o MTE encontra trabalhadores em condição análoga à de escravizados, ele lavra um auto de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, no qual é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, estuda dividir a lista em duas. A ideia é ter uma lista mais transitória, com situações menos graves, e outra de empregadores “que têm no seu DNA uma visão exploratória”, conforme explicado por ele no fim de 2023.

 

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