Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23 que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas.
A proposta veda que os governos federal, estadual e municipal cobrem imposto dessas entidades sobre compra de bens e contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
A medida também contemplará organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas. A proposta é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
Com a aprovação pelo colegiado nesta terça, o texto seguirá para votação em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta será aprovada se obtiver os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que o governo só é impedido de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.