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Fraude com auxílio emergencial no Piauí passa de R$ 10 milhões, aponta CGU

As fraudes no recebimento do auxílio emergencial somam R$ 10.231.200 (dez milhões, duzentos e trinta e um mil e duzentos reais) no Piauí. No Estado, 6.996 servidores públicos do estado solicitaram e receberam o benefício. A Controladoria Geral da União realizou cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do recurso e assim descobriu as fraudes. Um dos cruzamentos realizados buscou identificar agentes públicos cujos CPF foram incluídos para o recebimento do Auxílio. Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação. Os cruzamentos efetuados, relacionados aos pagamentos realizados até 19 de julho, apontam para a existência de pagamentos a 680.564 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até a data mencionada é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial. É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor. Benefício O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Devolução O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento. Fonte: Ascom/CGU

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