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Eleições 2024: confira os requisitos para concorrer ao pleito

Eleitores e eleitoras de todo o Brasil vão às urnas no dia 6 de outubro escolher novas/novos prefeitos/prefeitas, vice-prefeitas/vice-prefeitos e vereadoras/vereadores dos 5.568 municípios do País. Mas você sabe quem pode se candidatar aos cargos e quais os requisitos exigidos? As regras variam de acordo com cada cargo eletivo.

 

Confira a seguir as respostas às principais dúvidas de cidadãos e cidadãs sobre a elegibilidade dos representantes do Executivo (Prefeituras) e do Legislativo municipais (Câmaras), cujos cargos eletivos estão em disputa nas Eleições Municipais de 2024.

Qual é a idade mínima para se candidatar a Prefeita/Prefeito e a Vereadora/Vereador?

Para concorrer à vaga de Prefeita/Prefeito em um município, as/os interessados/interessadas devem ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse.

Já para a vaga de Vereadora/Vereador, candidatas e candidatos poderão concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro, momento que deverá ocorrer no mês de agosto deste ano.

Além disso, é importante conferir todas as normas sobre elegibilidade, descritas na Constituição Federal, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral , domicílio eleitoral, prazos de desincompatibilidade, entre outras.

Como funciona o Registro de Candidatura?

No Brasil, não há candidatura avulsa, ou seja, a pessoa que quiser concorrer a uma vaga nas eleições, precisa estar filiada a um partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição. No pleito municipal, a circunscrição é a respectiva cidade.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.

Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Qual o prazo para se filiar a um partido político em tempo de concorrer em 2024?

Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril.

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Como se filiar a um partido para se candidatar aos cargos?

Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei (Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º), pode se filiar a um partido político.

Cada agremiação tem as próprias regras de filiação. São os partidos que definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada e o filiado são aceitos.

E atenção: é proibido se filiar a mais de um partido político (Lei nº 9.096/1995).

Tanto para concorrer a um cargo eletivo ou apenas para acompanhar mais de perto as decisões da sigla, é importante que a interessada e o interessado, antes de se filiar, pesquise e entenda a ideologia, os princípios e os valores que regem o partido.

Fonte: TSE 

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