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Governo libera consulta ao abono salarial, que vai pagar até R$ 1.412 a partir de 15 de fevereiro

Benefício será pago a 24,8 milhões de pessoas, referente ao ano-base 2022, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões

O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta de valores do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. O pagamento será realizado a partir do dia 15 de fevereiro de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As informações podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

 

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um valor aproximado de R$ 27 bilhões. São 2,89 milhões de servidores públicos e 21,9 milhões trabalhadores da iniciativa privada.

Os beneficiários podem consultar se há valores a receber de anos anteriores. Todos os trabalhadores podem sacar o dinheiro até 27 de dezembro.

O abono salarial é um benefício anual, com valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824).

Confira abaixo as datas de pagamento:

PIS

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril  – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep

Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador, como por exemplo, [email protected], para moradores do Distrito Federal, e [email protected], para moradores de São Paulo).

 

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