O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que a categoria dos médicos de Teresina mantenha em atividade o contingente mínimo de 90% (noventa por cento) em cada uma das unidades de saúde do Município, em caso de paralisação a ser feita nesta segunda-feira (29).
A decisão foi do desembargador Joaquim Santana e tem o objetivo garantir a prestação dos serviços de saúde à coletividade, com desempenho normal, sob pena de multa diária a ser arbitrada no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) e o desconto integral dos dias não trabalhados pelos servidores, em caso de descumprimento.
A determinação foi dada na ação declaratória de abusividade de greve cumulada com obrigação de não fazer inibitória, ajuizada pela Fundação Municipal de Saúde contra o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI).
Da Redação