Dados apontam que entre os meses de janeiro e novembro de 2023 foram registrados 2.847 casos de pessoas em trabalho análogo à escravidão no país. Os números são expressivos e evidenciam que este já foi o maior resgate dos últimos 14 anos. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) fiscalizou 516 estabelecimentos rurais e urbanos no mesmo intervalo de tempo. As estratégias de coibição dessa prática no Brasil são fundamentais, uma vez que representam o objetivo de sanar os resquícios dos períodos de escravização no país que, na contemporaneidade, se apresentam por meio de outras estruturas e sistemas.
Frente a essa realidade, a lei 12.064/2009 instituiu o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que visa acionar o passado no sentido de relembrar as consequências dessa prática na vida de inúmeras pessoas e, na mesma medida, busca encerrar estas práticas na atualidade. Segundo a advogada e professora Larissa Lago, do curso de Direito do Unifacid Wyden, o trabalho análogo à escravidão é uma violação grave aos direitos humanos. “No Brasil, os empregadores respondem criminalmente com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, com agravantes previstos no Código Penal se o trabalho é realizado por crianças e adolescentes e/ou quando a prática é voltada por preconceito racial, intolerância religiosa ou xenofobia”, explica.
A professora também observa que na esfera trabalhista, além de pagar todas as verbas trabalhistas previstas em lei, “o empregador poderá ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral”, ressalta. Embora haja avanços no combate a essas práticas criminosas, cabe dizer que “o trabalho forçado ainda persiste em várias regiões do Brasil. Existem vários projetos de lei tramitando no legislativo, visando fortalecer a legislação e as medidas de combate ao trabalho escravo, mas que não conseguem avançar”, pondera a advogada, salientando que ainda há muitos caminhos a serem percorridos para a efetiva justiça social.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”. A professora Larissa compartilha, também, que “o combate ao trabalho escravo é feito pelos grupos móveis de fiscalização do MTE, em parceria com diversos órgãos como Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, dentre outros”.
Além disso, cabe mencionar que a portaria 1.293 de 2017, do Ministério do Trabalho e Previdência, também traz pontos importantes para compreensão do trabalho análogo à escravidão. Entre os aspectos principais que definem essa prática estão: a jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restrição de locomoção, cerceamento do uso de meios de transporte, vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Como denunciar?
Qualquer pessoa que suspeite da ocorrência de trabalho análogo à escravidão pode denunciar pela Internet, através do portal do Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/), vinculado ao MTE, ou pelo telefone por meio do disque 100, que recebe denúncias de violação aos direitos humanos.
Da Redação