A 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza aceitou uma queixa-crime movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra o vice-presidente do PDT Ciro Gomes por ter se referido a ela como “bandida nazifascista da quadrilha do Bolsonaro”, em entrevista de 27 de maio de 2020.
Ciro concedeu a declaração em uma transmissão no canal Jornal do José, no YouTube. À época, Damares era ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o juiz Ricardo Emídio de Aquino Nogueira enfatizou se tratar de “uma mera admissibilidade da acusação, não cabendo nessa fase processual exame aprofundado do teor dos fatos narrados”. A partir da determinação, de 18 de janeiro, Ciro tem 10 dias para responder a uma acusação de calúnia e difamação.
“A queixa-crime contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do querelado e a classificação do crime. Diante do exposto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41, do CPP, ausentes quaisquer hipóteses de rejeição a que alude o art. 395 do CPP, RECEBO A QUEIXA-CRIME para, em consequência, determinar a citação do querelado para que responda à acusação”, diz o juiz.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa de Ciro, mas não obteve retorno.