A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para revogar a prisão de Egídio de Carvalho Neto, conhecido como Padre Egídio, acusado de fazer parte de um esquema de desvio de verbas do Instituto São José, do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana, em João Pessoa (PB). De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, os recursos públicos que deveriam ser destinados ao funcionamento do hospital eram supostamente desviados por Egídio.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há ilegalidade que justifique a revogação da medida e citou que o tribunal alertou pela gravidade pois se trata do presidente de entidade filantrópica investigado por diversos delitos.
“Pelas circunstâncias do ato praticado e com os fundamentos apresentados pelo juízo de origem, de se concluir não haver comprovação de teratologia ou ilegalidade na decisão pela qual imposta a prisão cautelar”, disse a ministra.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a ministra afirmou que, como não foi analisado
pelas instâncias anteriores, o STF “não deve se manifestar a respeito”.
O pedido foi apresentado pela defesa dele contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão. Ao STF, os advogados alegam que o padre está afastado de suas funções e que os bens encontrados durante as investigações, dentre eles imóveis, estão bloqueados.