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Fachin anula condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pela Lava Jato

Caso envolve o suposto pagamento de propinas em contratos de navios-sondas com a Petrobras. Diante da decisão, a investigação será enviada para Justiça Eleitoral do DF.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pela Lava Jato no Paraná.

 

O caso envolve o suposto pagamento de propinas em contratos de navios-sondas com a Petrobras. Com a decisão, a investigação será enviada para Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que terá que analisar se é possível retomar o caso.

Na decisão, Fachin estabeleceu que o novo juiz responsável pelo caso poderá validar provas e os atos da investigação, como depoimentos, e também ordens de bloqueios e outras medidas cautelares.

O ministro do STF atendeu a um pedido da defesa de Vaccari, que alegou que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar os fatos.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou no Supremo pela anulação sob argumento de que as condutas imputadas a Vaccari são desdobramentos de crimes eleitorais.

O Supremo já decidiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção, por exemplo.

“Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, escreveu Fachin.

Essa foi a primeira sentença do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, desde que assumiu os processos da Lava Jato, em março de 2019.

João Vaccari Neto foi condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por corrupção, mais 188 dias-multa. Início de cumprimento em regime semiaberto.

Também foram condenados nesse caso:

  • Renato Duque (colaborador): condenado a 6 anos, 6 meses e 10 dias por corrupção e lavagem de dinheiro, mais 152 dias-multa. Início de cumprimento de pena em regime semiaberto;
  • Guilherme Esteves de Jesus: condenado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, mais 362 dias-multa. Início de cumprimento em regime fechado.

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