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Fundo Eleitoral de 2024 será de quase R$ 5 bilhões, 145% maior que nas últimas eleições municipais

Informação consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (2) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que prevê a destinação de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, para as eleições de 2024. O valor é 145% maior do que o gasto no último pleito municipal, de 2020, quando foram utilizados R$ 2 bilhões. Os recursos serão pagos com emendas de bancada estadual, as chamadas RP7.

 

As informações constam na LDO, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2023 e agora sancionada por Lula. O texto, por exemplo, inclui o aumento do salário mínimo nacional dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano e a utilização de R$ 54 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outras medidas.

“Observado o disposto no art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, as despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o trecho da lei.

Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tentou, sem sucesso, acordo para diminuir o valor do fundão para R$ 939,2 milhões, como sugeriu o governo Lula inicialmente. Isso com a garantia de que seria enviada uma proposta para reajustar o valor para R$ 2,6 bilhões, que seria o fundo eleitoral utilizado no pleito de 2020 mais o reajuste da inflação.

Como funciona?

Atualmente, os partidos contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos. São eles: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, tecnicamente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. O primeiro foi criado em 2017 e o segundo, 1995.

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

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