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quarta-feira, novembro 6, 2024
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Presente de Natal: Veja como trocar ou pedir reembolso

Dia de Natal. Além de reunir a família em torno da mesa para um almoço, repetindo delícias da ceia da véspera, hoje é também o dia de abrir presentes. Crianças testam brinquedos novos, adultos experimentam roupas ou avaliam melhor aquele presente do amigo oculto.

Não curtiu? Não serviu? Tem defeito? A cor poderia ser outra? É hora de se preparar para a segunda maratona do comércio no fim de ano: as trocas de Natal.

Confira os direitos do consumidor

Hoje em dia, muita gente faz compras de Natal sem sair do sofá, pela internet. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no comércio eletrônico, o consumidor pode desistir da compra até sete dias após o recebimento do produto. Afinal, não houve oportunidade de vê-lo de perto antes, como na loja física. Dentro desse prazo de arrependimento, é possível pedir troca ou mesmo o valor pago de volta.

Já nas lojas de rua e shoppings, a lei garante troca somente em caso de defeito. Se você ganhou um presente e não gostou muito, a troca é possível, mas depende da política da loja. A maioria estebelece algumas concessões para a troca. É o caso das roupas e sapatos para os quais quem comprou errou no número de quem recebeu.

Já nas lojas de rua e shoppings, a lei garante troca somente em caso de defeito. Se você ganhou um presente e não gostou muito, a troca é possível, mas depende da política da loja. A maioria estebelece algumas concessões para a troca. É o caso das roupas e sapatos para os quais quem comprou errou no número de quem recebeu. No

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