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Sada alerta irrigantes e aquicultores sobre prazo de recadastramento para manter benefício de energia

Irrigantes e aquicultores piauienses que recebem o subsídio de Energia para atividades de produção aquícola no meio rural piauiense devem obrigatoriamente fazer o recadastramento junto a Equatorial Distribuição Piauí para continuar recebendo o benefício. A Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA) está realizando um trabalho de assistência junto aos produtores para que não hajam perdas na produção do Estado, já que o corte no benefício de energia impacta diretamente na produção de alimentos, e na geração de renda nos municípios.

 

Nesta semana, representantes da Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Secretaria das Relações Sociais (SERES), Secretaria de Governo (SEGOV), Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí (FETAG), Equatorial Energia Distribuição Piauí, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), se reuniram na sede da SERES para criação de um grupo gestor com o objetivo de evitar que trabalhadores do Estado do Piauí percam o Subsídio de Energia para irrigantes e aquicultores.

Este subsídio é um benefício promovido através do Governo Federal e é destinado a irrigantes e aquicultores, e dá direito ao desconto na tarifa de consumo de energia do irrigante e aquicultor. O subsídio possui tarifas de descontos diferenciados conforme a classe a qual o irrigante e aquicultor pertença, e conforme a sua classe de consumo. 1400 produtores piauienses já perderam o benefício por não terem cumprindo o prazo de recadastramento das primeiras fases do ano 2021 e 2022, e mais de 1700 trabalhadores estão correndo o risco de perder o benefício nos próximos dias por falta de recadastramento para renovação do incentivo junto a Equatorial.

“Alguns irrigantes e aquicultores já estão vencendo o período para renovação do benefício que vai até 29 de dezembro, e outros já perderam o benefício por descumprimento do prazo para recadastramento. O nosso objetivo é ajudar os que estão vencendo, para que eles possam continuar com o subsídio. Nós estamos aqui, para informar os beneficiários que deve ver cumprida a Resolução nº 1000/2001 da ANEEL, fazendo a auto declaração e o anexo dos documentos necessários exigidos. Feito isto, o beneficiário se compromete a em até 3 anos, apresentar a outorga do uso da água, e a licença ambiental”, explicou Fábio Abreu, Secretário da Sada.

Reunião com representantes de secretarias

Cada órgão irá trabalhar em sua frente de atuação para que 1780 agricultores não percam este benefício, devido a falta de cadastramento e atualização de dados. “A SADA no seu papel de ATER colabora no sentido de alertar e ajudar os beneficiários no cumprimento destes prazos. Vamos acionar a nossa estrutura de capilaridade para chegar aos aquicultores e irrigantes que possuem esse benefício e colaborar com eles na elaboração de uma auto declaração, para que em tempo hábil, eles possam apresentar essa documentação, e, assim não tenham seu subsídio suspenso”, explicou André Rocha, Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural.

A reunião que foi provocada pela Fetag foi concluída com encaminhamentos claros para os próximos dias. “A Fetag provocou essa reunião para tratar sobre os irrigantes agricultores, subsídio de agricultura. Daqui saímos com encaminhamentos a curto, médio e longo prazo. A curto, em relação a toda essa emergência dos irrigantes em relação aos subsídios. A médio e a longo prazo, com todo um parâmetro de trabalho, que essas secretarias se unem para fazer esse trabalho, seja na articulação, na divulgação, e ação para melhorar questão dos irrigantes”, destacou Daniel Silva, Secretário de Meio Ambiente e Convivência com Semiárido da Fetag Piauí.

Os beneficiários devem entregar obrigatoriamente na sede da Equatorial mais próxima de sua região até o dia 29 de dezembro, a auto declaração de benefício tarifário (ou uma declaração da SADA), documentos pessoais com foto, conta de energia e o laudo da SADA especificando as atividades exercidas que utilizam a energia.

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