Gessy Lima emitiu na tarde deste sábado nota onde contesta as acusações do vereador Antônio José Lira sobre o andamento de algumas obras da administração municipal de Teresina.
NOTA À IMPRENSA
Na manhã deste sábado, dia 18 de novembro de 2023, fui surpreendida com ACUSAÇÕES GRAVÍSSIMAS por parte do vereador Antônio José Lira, líder do prefeito de Teresina Dr. Pessoa na câmara municipal, registradas em grupo de WhatsApp do programa de TV “Jogo do Poder” da Rede Meio Norte, onde participam diversos jornalistas, vereadores, deputados estaduais e federais, entre tantos outros nomes de relevância na sociedade piauiense.
O vereador Antônio José Lira vem divulgando com frequência em grupos de WhatsApp e em diversos outros meios de comunicação imagens de obras na Avenida Camilo Filho, zona sudeste de Teresina, divulgação feita inclusive no grupo de WhatsApp do “Jogo do Poder” onde o vereador fala a respeito das obras, mas sem as máquinas no local que não aparecem no próprio vídeo publicado por ele, o que me motivou a perguntar, apenas como cidadã, com a seguinte mensagem: “Pq as máquinas saíram do local? Essa semana não vi na região de Todos os Santos. Como tá sendo a programação?” Perguntas simples, sem qualquer tipo de ataque, e que foram feitas no grupo pelo fato dele ter mencionado a respeito no próprio grupo, mas que aparentemente ele se sentiu ofendido, dizendo que eu deveria perguntar no contato privado dele.
Morei muitos anos por tempo integral na região do Verdecap e hoje resido também na zona sul de Teresina porque eventualmente alugo essa minha propriedade do Verdecap por temporada e a minha intenção foi única e somente perguntar sobre a programação da obra, já que tanto a minha família como muitos clientes que alugam a nossa Chácara Legado têm reclamado do acesso repleto de buracos e poeira.
Entre tantas ofensas, que estão devidamente registradas, abro destaque para os trechos a seguir, onde o vereador Antônio José Lira diz em áudio no grupo de WhatsApp do programa de TV Jogo do Poder: “Participar da gestão eu estou participando para orgulho do prefeito Dr. Pessoa e para orgulho e honra pra mim, inclusive pra ser o líder do prefeito.”
Agora você sabe por que não critiquei a gestão? Quer saber por quê? É por causa do rombo que você causou no Banco Popular! Quer saber quanto? Ontem, eu estava em uma roda comentando sobre o rombo que você causou no banco popular! Se aquilo fosse adiante, você pegaria umas ‘pulseiras’. O Dr. Pessoa é um cidadão que não guarda mágoa de ninguém, MAS VOCÊ DEIXOU UM ROMBO NO BANCO POPULAR!
Aqui deixo os seguintes questionamentos para que os profissionais da imprensa e autoridades competentes que tenham acesso a esta nota possam apurar:
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Ainda em 2022, na condição de candidata ao Governo do Estado do Piauí, fui acusada de desvio de recursos no Banco Popular de Teresina de forma leviana e sem qualquer tipo de provas por outra candidata, ao vivo durante um debate na TV Meio Norte. Solicitei ao Ministério Público a apuração da denúncia, deixando voluntariamente meu sigilo bancário e financeiro à disposição na época, assim como hoje deixo também totalmente à disposição. Misteriosamente, depois do meu pedido de investigação, nunca mais se falou nisso;
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O Código Penal Brasileiro, através do artigo 319, trata do crime de PREVARICAÇÃO. A redação diz: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
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O vereador Antônio José Lira não só confessa o crime de prevaricação como denuncia seu próprio prefeito de cometer o mesmo crime, registrado categoricamente com a própria voz do vereador, indicando que tanto ele quanto o prefeito de Teresina Dr. Pessoa têm conhecimento de atos ilícitos que não são investigados “porque o Dr. Pessoa é um cidadão de bem e não guarda mágoa de ninguém”;
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O vereador Antônio José Lira pode incorrer no crime de Calúnia e Difamação descrito no artigo 138 do Código Penal Brasileiro: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga;
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O vereador Antônio José Lira pode incorrer no crime de Denunciação Caluniosa descrito no Art. 339 do Código Penal Brasileiro, caso decida abrir uma denúncia baseada numa mentira, conforme descrito no artigo: Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Dito isso, irei procurar as garantias necessárias para que meus direitos como cidadã de bem sejam preservados, especialmente no que diz respeito a essa prática inescrupulosa de tentativa de assassinato de reputação, lamentavelmente ainda tão presente entre integrantes da ‘velha política’, e que precisa ser fortemente combatida com o rigor da lei.
2023-11-18-Gessy-Lima—Nota–Imprensa-pdf-D4Sign