A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (7) o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Foram 20 votos favoráveis e seis contrários. Agora, a PEC segue para o plenário.
A análise no plenário está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (8). Após aprovação do texto-base, os parlamentares se dedicaram à votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na CCJ, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados. O parlamentar aumentou R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, o que diminui as competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”.
“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, pontuou Braga.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.
Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, o relator também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).