O governo do Estado enviou projeto de lei que tem por objetivo de instituir programa de que prevê descontos em multas e juros nos débitos de vários impostos entre eles ICMS, IPVA e ITCMD.
De acordo com o projeto, no caso do ICMS, os débitos podem ser pagos:
Em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 90 (noventa) parcelas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito tributário.
Já em relação ao IPVA e taxa de licenciamento, poderão ser pago:
Em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 90 (noventa) parcelas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito tributário.
“A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo”, destaca o Governo.
Clique aqui e veja o projeto
Da Redação