O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25) a primeira versão de seu relatório sobre a mudança nos impostos sobre o consumo.
Entre os pontos alterados em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, estão:
- o aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados;
- um mecanismo que institui uma revisão periódica a cada cinco anos dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia.
- um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) – com base na média da receita no período de 2012 a 2021.
A reforma tributária ainda precisa passar por comissões e pelo plenário do Senado. Se houver mudanças no conteúdo, o texto volta à Câmara, a quem cabe a análise final. Em seguida, se aprovado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa de Eduardo Braga é votar seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal entre os dias 7 e 9 de novembro.
Entenda, no texto abaixo, como ficou o nova versão da reforma tributária nos seguintes pontos:
- Fundo de Desenvolvimento dos Estados
- setores com carga tributária diferenciada
- ‘imposto do pecado’ e Zona Franca de Manaus
Mais dinheiro para os estados
O texto aprovado pela Câmara em julho prevê que o valor colocado pela União no fundo para os estados crescesse gradativamente, a partir de 2029, até chegar ao patamar anual de R$ 40 bilhões a partir de 2033.
Os valores visam dar condições aos estados para o desenvolvimento de atividades produtivas.
Após negociações com os governadores, a equipe econômica concordou em elevar o valor para R$ 60 bilhões anuais – mas só a partir de 2043. Entre 2034 e 2043, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano.
Esse montante proposto pelo relator, entretanto, ainda ficou abaixo do que foi pedido pelos estados, um valor de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões por ano.
O Fundo de Desenvolvimento Regional é uma proposta para que os estados substituam os atuais benefícios fiscais, que serão extintos a partir da reforma tributária – porque os impostos começarão a ser cobrados no destino (no lugar onde o produto é consumido), e não mais na origem (onde ele é produzido).
Nas últimas tentativas de se fazer a reforma tributária, esse tipo de compensação foi um dos principais entraves nas discussões entre União, estados e municípios.
A nova versão do Senado também avança em definir critérios de distribuição para esse fundo (o que não havia na versão da Câmara). O relator propõe que:
- 70% do fundo siga as mesmas regras usadas hoje para dividir o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que dá mais dinheiro a estados mais pobres;
- 30% do fundo seja distribuído proporcionalmente ao número de habitantes de cada estado.
Eduardo Braga propõe ainda que o “Conselho Federativo” – que seria criado para gerenciar o fundo e poderia tomar decisões – seja na verdade um “Conselho Gestor”, sem ingerência política e com a missão apenas de assegurar a divisão correta dos recursos.
Revisão de benefícios
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, também inseriu em seu relatório um mecanismo de revisão, a cada 5 anos, dos incentivos concedidos a alguns setores da economia.
A discussão sobre segmentos que terão direito a uma tributação diferenciada é um dos pontos sensíveis da proposta em análise pelo Congresso.
A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral. As exceções se dividem em três grupos:
- cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
- alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
- ou regimes específicos, com formato de cobrança diferenciado, para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
Na nova versão do texto, a reforma tributária prevê regime diferenciado para alguns setores:
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais;
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- serviços de agência de viagem e turismo;
- transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Ao mesmo tempo, também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota geral (cobrada de todos os segmentos da economia), que pode chegar a 27% – uma das maiores do mundo.
A lista atualizada dos setores, após o relatório de Eduardo Braga, é essa:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- serviços de saúde;
- serviços de educação;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Pela proposta do relator da reforma tributária, esses benefícios a determinados setores da economia seriam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
O relator também propôs que os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, tenham uma alíquota diferenciada, menor do que a tributação geral de todos os setores.
Essa tributação seria de 70% do valor da alíquota geral (que pode chegar a 27%).
‘Imposto do pecado’ e Zona Franca
O senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária, também alterou o formato do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado” – que continuará sendo cobrado sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros e bebidas, e ao meio ambiente.
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o imposto do pecado também seria utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Nesse formato, ele também poderia incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.
A explicação é que esses produtos são fabricados, além de em outras regiões do país, também na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para preservar o benefício das empresas lá instaladas, o imposto seletivo substituiria o IPI (que está sendo extinto) e abrangeria somente fabricantes de outras regiões, mantendo a Zona Franca isenta.
- Após críticas de fabricantes de bicicletas, o relator decidiu que o imposto do pecado não será mais cobrado sobre os produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus.
- Em seu lugar, será cobrada uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
O senador também propôs taxar combustíveis fósseis e minérios por meio do imposto seletivo, por serem produtos com impacto ambiental. Nesse caso, a incidência será de 1%.
O relator da reforma tributária também incluiu na proposta que o imposto seletivo poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Com isso, buscou fechar uma brecha para que não haja redução do imposto sobre as armas de fogo.
Reforma tributária
Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, o tema é considerado prioritário pelo governo Lula para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a extinção de cinco tributos:
- IPI, PIS e Cofins (federais);
- ICMS (estadual);
- e ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas, e uma CIDE para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.