A Rede Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao goleiro Alexandre Cajuru, 31, por ter reprisado reiteradamente na programação da Sportv uma falha que ele cometeu em 2020 (veja abaixo).
O atleta defendia o CSA, de Alagoas, em uma partida da série do B do Campeonato Brasileiro contra a Ponte Preta. Aos 22 minutos do primeiro tempo, Cajuru tomou um gol ao não conseguir segurar uma bola fácil que havia sido chutada de muito longe.
“Cajuru, que é isso?”, disse o locutor na ocasião. O CSA acabou perdendo a partida por 2 x 1.
Depois desse jogo, a Sportv resolveu criar um vídeo chamado “Os Vacilos dos Goleiros do Brasileirão”, apresentando falhas em inserções em sua programação.
🇧🇷 FRANGO!
O #CriaDoCaju Alexandre Cajuru, lamentavelmente, acaba de falhar no gol de João Paulo para a Ponte Preta sobre o CSA, sua equipe desde 2017.pic.twitter.com/OAXIB5uHDg
— Furacão pelo Mundo (@FuracaoXmundo) August 22, 2020
Cajuru processou a Globo em maio do no ano passado dizendo que a sua falha foi exibida todos os dias desde setembro de 2020 na grade de jogos da emissora. Segundo o goleiro, apenas o seu erro e o de um outro colega fazem parte do quadro.
Cajuru disse que a exibição sistemática do gol acabou com a sua carreira. “Após o massacre que a emissora proporcionou, o autor [do processo] não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir contrato com equipes da 1ª divisão”, afirmou seu advogado à Justiça.
O goleiro disse no processo que já havia sofrido um grande abalo emocional em razão da falha, sentindo-se culpado. Mas achava que, com o tempo, os torcedores e os dirigentes se esqueceriam do ocorrido.
“A Globo, porém, com nítido cunho vexatório, não deixa a sociedade esquecer”, declarou o advogado no processo. A repetição sistemática, disse, gerou um novo trauma.
Ao condenar a emissora, o juiz Renan Jacó Mota afirmou que a falha foi exibida de forma “descomedida”.
De acordo com a sentença, do dia 11 de outubro, a exibição sistemática ultrapassou a finalidade informativa, passando a atentar contra a imagem do atleta. “Acarretou-lhe inegável sofrimento psicológico.”
“O exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais”, afirmou o juiz na sentença