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Municípios têm até 15 de outubro para cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre o cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), que devem ser feitos até o dia 15 de outubro, no portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH). O link está disponível aqui.

 

A entidade destaca que para os Fundos que não possuem cadastro ou que apresentem inconsistências em seus dados, o gestor responsável deve preencher o formulário de cadastramento, conforme disponibilizado:
FDCA – https://questionarios.mdh.gov.br/responder/e15xSrGvn3J2BjcEIzxC
FDI – https://questionarios.mdh.gov.br/responder/zzt3hvN8AG7QfwfNRaDB 

No caso dos Municípios que já fizeram o cadastramento e não têm informações para atualizar ou corrigir, não há necessidade de refazer o procedimento.  
Destaca-se que os fundos especiais são mecanismos previstos na Constituição Federal fundamentais para possibilitar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da população.

A CNM alerta sobre a importância do cadastramento e recadastramento dos fundos, tendo em vista que  o não envio das informações dentro do prazo fixado acarretará a impossibilidade de recebimento de doações por meio da DIRPF. Em caso de dúvidas, o MDH disponibilizou os seguintes contatos:

FDCA – Telefone:  (61) 2027 3104 | Email:para [email protected].  
FDI – Telefone: (61) 2027-3899 | Email: [email protected].

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