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Toffoli suspende processo de suspeição contra Appio na Lava Jato

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli anulou nesta terça-feira (19) a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) que havia declarado a suspeição do juiz Eduardo Appio em processos relacionados à Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

Toffoli disse que decisão da oitava turma do TRF-4 foi “ilegalmente exarada”.

Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro e passou a ser abertamente crítico aos métodos adotados pela Lava Jato em anos anteriores.

Desde então, ele também expediu decisões críticas à operação cujos protagonistas foram Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, e Sergio Moro, ex-juiz responsável.

Em sua decisão, Toffoli ainda suspendeu o andamento do processo administrativo disciplinar aberto contra Appio, em trâmite na corregedoria-geral do TRF-4. A medida, segundo Toffoli, não tem prejuízo de eventual análise do caso pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O ministro do STF afirmou em sua decisão que o caso foi relatado pelo tribunal regional “amparado basicamente em assunções (ou deduções)”.

“Verifica-se que, no julgamento de suspeição do juiz Eduardo Fernando Appio, foram considerados certos fatos e condutas que, para além de não se incluírem no rol do artigo 254 , do CPP (texto do Código de Processo Penal que trata da suspeição), antes não cogitados para o reconhecimento de suspeição de outros juízes e desembargadores do TRF4 que atuaram na operação Lava Jato”, disse.

Ele ainda afirmou “não terem sido poucas as exceções de suspeição das defesas de acusados que pesaram sobre o então juiz Sergio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal (Gabriela Hardt)” e que, no entanto, “todas foram rechaçadas pelo TRF-4, em posicionamento jurídico diametralmente oposto ao que se observa na presente hipótese”.

Na semana passada, a decisão do TRF-4 contra Appio foi tomada no mesmo dia em que Toffoli determinou que as provas obtidas na operação e que balizaram os acordos de leniência da Odebrecht são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

A oitava turma do TRF-4 decidiu por unanimidade julgar procedente a suspeição de Appio em todos os processos relacionados à Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Além disso, os magistrados declararam a nulidade de todos os atos praticados por ele nesses casos.

Segundo a corte, o Ministério Público Federal “apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos” relacionados à Lava Jato.

Fonte; Folhapress

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