O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (12), que o Progressistas (PP) de Gilbués (PI) fraudou a cota de gênero prevista na legislação eleitoral ao lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições 2020. A Corte decretou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador, bem como determinou a cassação dos diplomas de cinco vereadores e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão foi tomada durante julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que entendeu que a fraude à cota de gênero não ficou comprovada por inexistência de “provas robustas e incontestes”.
Voto do relator
Ao julgar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.
O relator lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma” e citou jurisprudência da Corte Eleitoral, segundo a qual, a juntada de santinhos de campanha aos autos não afasta a fraude, “por se tratar de material gráfico que pode ser produzido a qualquer tempo, inclusive depois de proposta a ação”.
Veja os candidatos que perderam o cargo em Gilbués:
Anderson Ribeiro Araújo – 412 votos
João Dias Filho – 352 votos
Marino Junior Fonseca de Oliveira – 412 votos
Dimas Rosa Medeiros – 347 votos
Henrique de Sousa Guerra – 327 votos
Candidaturas laranja utilizadas no município:
Ana Vitória Pereira Xavier – 8 votos
Lacy Verônica Fernandes Figueredo – 7 votos
Vilma Pêssego Vogado – 6 votos
Da Redação