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Supremo condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

Plenário considerou que crime de associação criminosa prescreveu e não pode haver punição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.

 

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

 

Votos

 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como votou cada ministro). Por isso, a Corte definiu uma pena média baseada nos votos.

Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

 

Penas finais

 

Fernando Collor de Mello

 

  • Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição

 

TOTAL: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos

 

  • quatro anos e um mês de prisão e 30 dias multa no regime semiaberto

 

Luiz Pereira Duarte de Amorim

 

 

  • três anos de prisão e 10 dias multa no regime aberto

 

 

Como votaram os ministros

 

Pena de 8 anos e 6 meses

 

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

 

8 anos e 10 meses

Alexandre de Moraes

 

  • Luiz Fux

 

15 anos e 4 meses

 

  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

 

 

Ação penal

 

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

 

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