O Tribunal de Júri condenou Airton de Sousa Santos a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Ministério Público do Estado do Piauí foi representado pelos promotores de Justiça João Malato Neto, Yan Walter Carvalho Cavalcante e Naíra Junqueira Stevanato, teve a sua tese ministerial acatada na íntegra por conselho de sentença em julgamento
De acordo com Tribunal do Júri, no dia 30 de novembro de 2012, por volta das 4h da manhã, na Vila São Francisco, em Teresina, Airton de Sousa Santos participou ativamente do assassinato da vítima Antônio Wilson Alves dos Santos, enquanto esta estava conversando com amigos, quando então foi atacada com dois golpes de arma de branca, os quais causaram os ferimentos que determinaram a sua morte.
“Consta dos autos que o condenado Airton de Sousa Santos agiu por motivo fútil, em virtude do exacerbado sentimento de ciúmes, motivado pela suposta existência de um caso amoroso existente entre sua esposa e a vítima. Ato contínuo, ao perceber que a vítima encontrava-se desatenta, o condenado não lhe deu quaisquer chances de defesa, posto que armou-se com uma faca e, em seguida, logrou êxito em abordá-la de surpresa e de inopino, efetuando-lhe duas certeiras facadas nas regiões do tórax e das costas”, explica o promotor de Justiça João Malato Neto.
Os representantes do MPPI destacaram ainda que, depois de consumado o crime, o acusado evadiu-se do local do fato, vangloriando-se de ter matado a vítima.
Da Redação
Foto: Reprodução