A Lei nº7.882 de 2022, que obriga o atendimento presencial por parte da companhias que atuam no Aeroporto Petrônio Portela, de autoria do deputado Henrique Pires, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí e as companhias têm o prazo de 180 dias para se adequar a nova legislação.
“Uma das muitas motivações para apresentar este projeto de lei que foi aprovado pela casa foi exatamente a grande quantidade de pessoas que não conseguem ser atendidas de forma virtual e a exemplo pessoas idosas que chegam ao aeroporto nos voos noturnos, de madrugada e não conseguem ter suas dúvidas e necessidades sanadas”, afirma o deputado.
A lei obriga a manutenção de postos para serviços de atendimento aos passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.
A obrigatoriedade incluir todas as empresas aéreas que prestam serviços no Aeroporto Petrônio Portela, onde deverá ter um atendente no horário comercial e o descumprimento da lei deverá gerar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais e até a suspensão do funcionamento do estabelecimento e em caso de reincidência podem ter a licença de funcionamento cassada.