O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, em decisão desta terça-feira, 20, determinou que a categoria dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Teresina se abstenham da adesão à paralisação dos serviços anunciada para esta quarta-feira, 21, e que cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam.
A determinação judicial também impõe multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Também orienta que o sindicato da categoria não ocupe prédios públicos municipais e desocupem os que porventura já estejam ocupados permitindo, assim, o livre acesso de todos aos serviços.
Da Redação