O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí suspendeu a obrigatoriedade das empresas de Teresina realizarem testes do coronavírus em seus funcionários.
Decreto da Prefeitura de Teresina obrigava que uma empresa que tivessem no quadro mais de 31 funcionários deveriam testá-los, sujeito a multa de R$ 30 por dia por colaborador que não fosse testado.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí impetrou com a ação, sendo que depois o Grupo Vanguarda também ingressou na justiça de primeira instância.
O juiz substituto de Trabalho, João Henrique Gayoso e Almendra Neto, desobriga os estabelecimentos filiados ao Sindilojas-PI a realizarem os testes.
Veja a decisão: