Os direitos políticos do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB-SP) foram recuperados nesta sexta-feira, 22. O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), permitiu que o ex-parlamentar possa se candidatar ainda para as eleições deste ano. O político teve o seu mandato cassado em 2016, por isso estava inelegível.
A decisão do magistrado é provisória e baseia-se em um pedido da defesa de Cunha, alegando “vícios no processo” que cassou o mandato do ex-parlamentar e o tornou inelegível por oito anos. Para os advogados, o ex-presidente da Câmara poderia ser prejudicado caso não pudesse concorrer às eleições neste ano. Cunha filiou-se ao PTB-SP, em março de 2022. Agora, ele vai poder se candidatar a deputado federal por São Paulo. Antes de ser preso, o domicílio eleitoral de Cunha, que integrava o MDB, era o Rio de Janeiro.
A liminar judicial vale até o TRF-1 tomar a última decisão, então a medida poderá ser mantida ou revogada. Brandão também suspendeu uma outra proibição, que não permitia Cunha de ocupar os cargos federais.
Devido às próximas eleições, Brandão entendeu que era cabível uma decisão favorável ao ex-presidente da Câmara, a fim de não impedi-lo de se candidatar. Agora, o TRF-1 vai decidir se houve ou não irregularidades no processo de cassação.
Em sua decisão, o juiz avaliou que as alegações do ex-deputado tinham “plausibilidade jurídica” e que o processo de cassação de Cunha “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar a produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos”.
Fonte: Revista Oeste