A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) informou nesta terça-feira (19) que todos os leitos públicos de UTI-Covid de Teresina estão ocupados . Boletim Epidemiológico, divulgado pela Sesapi, são 198 leitos da rede hospitalar estadual, todos ocupados, sendo 141 leitos clínicos, 51 UTI’s e seis leitos de estabilização.
O Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) se reuniu na segunda-feira (18) e vai anunciar novos protocolos de enfrentamento da Covid-19 no estado.
“Estamos conversando com os diretores dos hospitais e analisando essa capacidade que temos para o aumento do quantitativo de leitos. Fizemos várias projeções e estamos fazendo o cruzamento desse aumento do quantitativo de casos e também da nossa capacidade de aumento de leitos para que não falte”, afirmou Neris Júnior, secretário de Estado da Saúde.
“A tendência é de estabilidade no Piauí e de diminuição na capital. Mas levando em consideração outros outros picos que tivemos em outros períodos atrás, a projeção é de que tenhamos esse aumento principalmente fora da capital, na região do litoral. Sabemos que só essa imunização vai diminuir muito esses números de casos para que não haja necessidade de internação, principalmente em leitos de UTI, que é o que estamos observando”, acrescentou o secretário Neris Junior.
Uso obrigatório de máscara e outras medidas
Uma nota técnica do COE reforça a nessidade de adoção de medidas para redução dos riscos de transmissão da covid-19 e outras síndromes respiratórias no ambiente escolar, bem como, no trajeto casa-escola-casa, para maior segurança nas aulas presenciais.
O documento reitera a obrigatoriedade das instituições de ensino notificarem casos da doença à Vigilância Sanitária e ao CIEVS para possibilitar um maior controle da doença. As instituições também precisam conscientizar alunos e trabalhadores das unidades sobre a necessidade do esquema completo de vacinação.
O COE deliberou ainda sobre o uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento de ensino por todos os professores, trabalhadores e alunos, salvo os casos excepcionais a serem avaliados entre a instituição e os pais e/ou responsáveis. As instituições devem ainda incentivar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% e manter todas as medidas para evitar a proliferação da doença.
No que se refere ao período de afastamento dos alunos com Covid-19 das aulas presenciais, a instituição deve observar as situações de alerta com as condutas individuais e institucionais. “Cabe aos responsáveis legais pelo estabelecimento de ensino a observância quanto à implantação e cumprimento dos protocolos sanitários e das demais determinações estadual e municipal de cuidados com a Covid-19”, concluiu o secretário.
Fonte: Sesapi