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Pesquisa eleitoral: Justiça determina que site retire matéria com dados irregulares

O desembargador Hilo de Almeida Sousa deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para que a empresa ML1 Comunicação, Projetos e Eventos LTDA e Itamir José de Sousa Trindade retirem de site jornalístico dados irregulares de pesquisa eleitoral. A ação, protocolada pelo partido Progressista, afirma que foram divulgados dados fraudulentos de pesquisa eleitoral devidamente registrada.

De acordo com o Progressistas, a conduta ilícita atribuída pelo representante estaria caracterizada na utilização, pelos representados, de imagem que seria “montagem – falsificação grosseira – dos relatórios de dados realizados pelo Opinar Instituto de Pesquisa”.

“A divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável devido à repercussão que causa no pleito, a fim de que sejam resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral”, diz a decisão.

O desembargador ressalta que o veículo de comunicação é responsável pelo que publica e deve arcar com as consequências.

“O veículo de comunicação social deve arcar com as consequências pelo que publica, mesmo que esteja reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa”, pontua.

“Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a retirada temporária, até o julgamento do mérito, da supra mencionada matéria jornalística,constante na URL indicada na inicial, além de qualquer reprodução da mesma no site de internet de responsabilidade dos representados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00”, finaliza.

Confira a liminar






Da Redação

 

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