O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a MP (Medida Provisória) que amplia o acesso do Prouni para estudantes de escolas particulares sem bolsas. Segundo a edição de quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, as mudanças entram em vigor a partir de 1º julho.
Antes da MP, o programa era voltado para alunos de escola pública e bolsistas de colégios privados. O novo texto ainda excluiu as bolsas de 25% —agora, as instituições oferecerão bolsas de 50% ou 100%.
Em dezembro do ano passado, quando a medida foi aprovada, Bolsonaro justificou as alterações dizendo que o objetivo era “ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas, e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização”.
Reportagem do UOL mostrou que uma a cada cinco bolsas integrais não foi preenchida em 2020 no programa. Na época, 182.983 bolsas de 100% foram ofertadas.
O Prouni foi criado em 2004, durante o governo Lula (PT), para ofertar bolsas nas instituições privadas para alunos de escolas públicas e bolsistas dos colégios privados. Em contrapartida, as universidades têm direito a isenção tributária. O programa ficou conhecido por ser um dos principais instrumentos de ampliação no número de alunos pobres no ensino superior.
Em 2021, foram oferecidas 296.351 bolsas —o menor número desde 2013, quando foram incluídas 253 mil bolsas.
Critérios econômicos
A nova lei não alterou os critérios econômicos para conseguir uma bolsa do Prouni. Para bolsas integrais, o candidato deve ter uma renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818).
No caso das bolsas de 50%, a renda deve ser de 1,5 a 3 salários mínimos por pessoa no mês. A regra agora vale para alunos de colégios particulares sem bolsas.
Entre as mudanças, está também a criação de uma ordem de prioridade na oferta das bolsas. A partir de julho, o governo vai beneficiar, primeiramente, estudantes com deficiência, e, depois, professores da rede pública que optarem por cursar licenciatura ou pedagogia.
Depois desses grupos, será a vez dos:
Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
Alunos que fizeram parte do ensino médio na rede pública e na privada, com bolsa integral;
Alunos que fizeram parte do ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
Para participar do programa, os estudantes precisam ainda fazer o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Essa é uma das regras mantidas.
Houve também alteração na reserva de cotas destinadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência. Antes, o programa somava os três grupos e oferecia as bolsas a partir desse número. Agora, será considerado o número de forma isolada —ou seja, o mínimo de negros, pardos e indígenas autodeclarados e o mínimo de pessoas com deficiência.
Documentação
Até o primeiro semestre de 2022, o candidato que conseguisse o benefício precisava entregar uma série de documentos para comprovar a renda familiar, o histórico escolar e a situação de pessoas com deficiência.
Agora, o governo dispensa a apresentação dos materiais, caso a “informação possa ser obtida por meio de acessos a bancos de dados de órgãos governamentais”.
A alteração foi defendida por senadores com a justificativa que auxiliaria na desburocratização. Especialistas ligados em educação não concordam.
Em dezembro do ano passado, Claudia Costin, diretora do Ceipe e ex-diretora de educação do Banco Mundial, disse que “não significa que a mudança busca, necessariamente, corrupção, mas nós vimos o que aconteceu com [as fraudes] no auxílio emergencial”.
Fonte: Folhapress