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Famílias desconhecem direitos dos autistas

Tem-se constatado com frequência o alto percentual de famílias que desconhecem os direitos das pessoas diagnosticadas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ou como é popularmente conhecido, o autista.

Essa percepção de total ignorância dos importantes direitos dos autistas se dá nas ruas, nas filas das lojas e bancos, nas paradas de ônibus, enfim, na rotina familiar quando a presença ou companhia do autista é notada. Em geral, pais de nível cultural e financeiro mais acanhado são os que mais ignoram os benefícios que cercam estas pessoas que tanto precisam de mais atenção, e que poderiam ter uma convivência mais branda se fosse observado o conjunto de direitos e benefícios disponíveis.

O que é o Autismo

O Transtorno do Espectro Autista é caracterizado pelo déficit na comunicação social, com destaque para a socialização e comunicação verbal e não verbal, e no comportamento, onde se percebe o interesse restrito ou o hiperfoco, e movimentos repetitivos.

Não é um diagnóstico complexo, mas tem de ser confirmado em consulta a um pediatra, ou um neuropediatra, que possa avaliar o comportamento da criança, sendo importante também o relato dos pais e conhecidos.

Domesticamente, alguns sinais servem de alerta para a procura de tratamento e apoio especializado, como o relacionamento interpessoal afetado, riso inapropriado, não olhar nos olhos do interlocutor, frieza emocional, dando a impressão de uma desatenção frequente, poucas demonstrações do sentimento de dor, preferir brincar sempre com o mesmo brinquedo ou objeto, dificuldade em focar-se numa tarefa simples e concretizá-la, preferência por ficar só do que brincar com outras crianças, não ter, aparentemente, medo de situações perigosas, repetir palavras ou frase em locais inapropriados, não responder quando é chamado pelo nome, como se fosse surdo, acessos de raiva, dificuldade de expressar os sentimentos com fala ou gestos, andar frequentemente na ponta dos pés, dentre vários outros comportamentos.

Direitos dos autistas

Conscientizados os familiares, com providências como acompanhamento especializado, além dos cuidados e comportamentos dos familiares, é hora de fazer valer os direitos da pessoa altista, que são assegurados desde o ano de 2012, através da Lei 12.764 de 27/12/2012, que começa por determinar que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. É uma lei federal, que vale em qualquer lugar do Brasil. Aliás, poucos sabem, também, que discriminar uma pessoa com autismo é crime.

Os direitos do autista incluem uma série de benefícios, que vão desde o transporte até a escola até uma pessoa que o acompanhará durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, de forma a “traduzir” o conteúdo a uma linguagem e formato que possam ser melhor interpretados. Outro importante apoio é o BPC. Segundo a lei, todo deficiente (e idoso) de baixa renda tem direito ao BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada. Em geral é um auxílio no valor de um salário mínimo.

Assim como muitos portadores de deficiência física, o autista também pode adquirir veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS), com a “vantagem” de não ser obrigatório a compra de um veículo com câmbio automático.

Mais um benefício: o transporte interestadual gratuito para deficientes, incluindo altistas, o chamado Passe Livre, válido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa.

A SEID – O apoio

Em nível estadual, o autista tem de fazer um cadastro na SEID – Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, onde será expedida com carteira de identificação, com validade de cinco anos, renovável. A Carteira de Identificação do Autista, regulamentada pelo governo estadual deste 2019, é emitida sem qualquer custo. Com ela o autista tem direitos assegurados, como prioridade em atendimento bancário, em filas em geral, e em diversificados serviços públicos. Em suma, A identificação assegura, no âmbito do Estado do Piauí, o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de promover a inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A função da SEID é justamente atender às necessidades da pessoa com deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e conseqüente transformação da concepção social.

A SEID tem como endereço a Rua Álvaro Mendes, 1432, Centro de Teresina. O telefone é o (86) 3221-7114.

CENSO – Pesquisa

Segundo a Agência Brasil, estima-se que existam no Brasil, hoje, cerca de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O número é incerto, mas será oficializado em breve. Por conta da Lei 13.861, sancionada em 2019, que obriga o IBGE a perguntar sobre o autismo no próximo censo populacional, que terá início em agosto deste ano.

Ainda segundo material disponibilizado pela Agência Brasil, recenseadores do IBGE visitarão, nessa pesquisa, 78 milhões de lares brasileiros na aplicação dos questionários básicos do Censo Demográfico 2022. No entanto, famílias de cerca de 8 milhões de domicílios serão perguntadas também sobre o questionário de amostra, com 77 questões. Pela primeira vez, o autismo vai entrar no radar das estatísticas como forma de mapear quantas pessoas vivem com o transtorno e quantas podem ter, mas ainda não tiveram diagnóstico.

Gisele Montenegro, presidente da Associação de Amigos do Autista, é mãe de um autista severo, que tem 30 anos de idade. Segundo ela, o estado não tem informações sobre quantos são os autistas no Brasil e de que forma estão distribuídos. Por isso, defende perguntas importantes no censo de 2022. Segundo ela, um panorama sobre o autismo na população brasileira poderia ajudar na elaboração de políticas públicas, pois, na sua opinião, a falta dessas iniciativas voltadas para autistas e famílias de pessoas do espectro autista passa a sensação de abandono.

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