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Licitação com sobrepreço | FEPISERH afirma que não é obrigada a contratar o que será licitado

SUSPEITAS DE SOBREPREÇO

Através de uma “nota técnica” a respeito da publicação da matéria titulada “Medicamentos | Suspenso pregão da FEPISERH de R$ 112 milhões por superfaturamento de até 400%“, a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) deixa claro que não é obrigada a contratar a totalidade dos valores.

“A FEPISEH adverte que a sistemática utilizada no procedimento licitatório, o “Sistema de Registro de Preços”, não há qualquer obrigatoriedade de contratação, sendo ao final gerado uma ata, na qual os preços ficarão registrados para futuras contratações, dentro da necessidade do órgão”, alega.

“Ou seja, o fato de a licitação ter como valor o importe de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), não significa que a FEPISERH irá ao final contratar tal montante, já que trata-se somente de Registro de Preços”, complementa.

Em caso que guarda semelhanças (Prefeito contrata R$ 1 milhão em material de expediente, mas afirma não precisar), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) entendeu como “falta de planejamento” o fato de licitar sem se saber a quantidade, ao menos aproximada, do que se vai consumir, o que pode impedir uma verdadeira ampla concorrência, vez que impossibilita que mais empresas participem do certame diante de valores vultosos e quantias incertas.

A fundação afirma que suspendeu a licitação como determinou decisão emanada da Corte de Contas.

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VEJA A “NOTA TÉCNICA” DA FEPISERH

 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2022/FEPISERH.

A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH esclarece, por meio de nota técnica, em reposta a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 023/2022/FEPISERH, que ratifica a lisura do certame que foi amplamente divulgado nos meios legais: diário oficial do estado do Piauí, sítio eletrônico do tribunal de contas do estado do Piauí: https://sistemas.tce.pi.gov.br/muralic/, sítio eletrônico da fundação estatal piauiense de serviços hospitalares: http://fepiserh.pi.gov.br/transparencia/licitacoes, e no sistema licitações-e do banco do brasil: https://www.licitacoes-e.com.br/, cuja abertura estaria marcada para o dia 02/05/2022 às 9h00min.

Reafirmamos que o objeto é a contratação de empresas para fornecimento de MEDICAMENTOS, através de Sistema de Registro de Preços a serem registrados em ata, com força de contrato, para atender as necessidades da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH, que ficará disponível para futuras aquisições.

A FEPISEH adverte ainda que a sistemática utilizada no procedimento licitatório, o “Sistema de Registro de Preços”, não há qualquer obrigatoriedade de contratação, sendo ao final gerado uma ata, na qual os preços ficarão registrados para futuras contratações, dentro da necessidade do órgão.

Ou seja, o fato de a licitação ter como valor o importe de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), não significa que a FEPISERH irá ao final contratar tal montante, já que trata-se somente de Registro de Preços.

Com relação à necessidade de observância dos preços praticados por meio de Preços Máximos de Venda ao Governo – PGMV, constantes da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), destaca-se que se trata de órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a ANVISA exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara. A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas.  Nesse sentido, também é responsável pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

A FEPISERH tem ciência que os preços elencados na tabela CMED não são referenciais para composição dos preços estimados no presente certame, porém, tal alerta mencionado no Edital tem o intuito de alertar os licitantes participantes que não serão aceitos valores acima da tabela CMED, que configura infração prevista na Resolução nº 2, de 16 de abril de 2018, que “Disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos”.

A FEPISERH esclarece ainda que a pesquisa de preços seguiu as recomendações conforme Resolução Direx nº 001/2021, portanto, a relação dos produtos/serviços listados no aludido processo fora enviada para diversas empresas do ramo pertinente para parâmetro de preço. Visando dar mais robustez a pesquisa de mercado no que se refere à formação do preço de referência do certame, o que ensejou a expansão da pesquisa a outras fontes de sítios eletrônicos como Banco de Preços, Painel de Preços e Mural de Contratos.

Por essa razão, REPISAMOS que “o fato de a licitação ter como valor o importe de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), não significa que a FEPISERH iria ao final contratar tal montante”, já que se trata de valor estimado da licitação, valor esse que normalmente é alterado para menor após a “sessão de lances” que se daria no dia 02.05.2022, fase essa onde as empresas ofertam seus preços e disputam entre si, conforme estabelecido na legislação de regência da Lei do Pregão.

A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH frisa que todos os seus procedimentos licitatórios são formalizados com observância aos princípios da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, disponibilizando os dados públicos para controle social e órgão de controle externo.

Por fim, ressaltamos que a FEPISERH entendendo o mister atribuído ao TCE/PI, e por toda deferência ao órgão que presta um trabalho excelente em nome do zelo ao erário, está disponível para prestar todos os esclarecimentos devidos dentro do processo instaurado, buscando ao final salvaguardar o direito à vida daqueles que necessitam de medicamentos.

Por Rômulo Rocha

Fonte: 180graus.com

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