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MPPI arquiva denúncia por suposta contratação de obras sem licitação da prefeitura de Morro do Chapéu

O Ministério do público do Piauí, através de Inquérito Civil nº 40/2020 SIMP: 000417-161/2020, arquivou a denúncia da câmara municipal com a finalidade de apurar suposto desrespeito constitucional ao acesso a informações públicas, em face do Município de Morro do Chapéu do Piauí, com objeto de investigação estendido posteriormente para apuração de suposto ato de improbidade pelo possível fracionamento de despesas para contratação de obras por dispensa de licitação.

Em atendimento ao solicitado, o Município de Morro do Chapéu do Piauí encaminhou ofício n° 137/2020 manifestando total repúdio à denúncia formulada, oportunidade na qual destacou que as obras de perfuração de poços foram contratadas após procedimentos de dispensa de licitação anexo, respeitados os valores praticados no mercado para execução dos serviços, com pesquisa orçamentária prévia, ID. 32118204.

Em sede de resposta, o Município encaminhou cópias de Dispensa de Licitação n° 20/2018 (objeto: aprofundamento de poços nas Localidades Boa Vista, Curral Grande e Sambaíba), Dispensa de Licitação n° 13/2019 (objeto: aprofundamento e perfuração de poços nas Localidades Ingá e Vila São Pedro), Dispensa de Licitação n° 05/2020 (objeto: aprofundamento e perfuração de poços nas Localidades Barro Vermelho, Curral Grande e Sambaíba) e Dispensa de Licitação n° 14/2020 (objeto: aprofundamento e perfuração de poços nas Localidades Jenipapo e Mata Limpa), ID. 32662634.

Desta forma, entende-se que dos atos narrados no procedimento, não se visualiza a ocorrência de ato de improbidade, especialmente quanto a ausência de comprovação do elemento subjetivo, ou seja, a existência de dolo específico, tampouco comprovação de perda patrimonial efetiva capaz de ensejar a prática de ato ímprobo que cause prejuízo ao erário. Neste passo, pelas razões acima e com fulcro no art. 10, da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil.

Fonte: duscocais.com.br

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